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Engenharia

Se fizer uma Pós-Graduação consigo ter Extensão de Atribuição Técnica no CREA?

Geovane Gomes

02/04/2025

Como funciona a legislação

 

  • A extensão de atribuições visa acrescer novas atribuições legais ao profissional, obtidas por meio de novos cursos de formação nas áreas afetas ao Sistema Confea/Crea, ou de outros cursos de especialização, mestrado ou doutorado, de suplementação curricular (conjunto de componentes curriculares integrantes de cursos de formação ou graduação regulares) ou por meio de conteúdo extra cursado durante a graduação e não previsto em suas atribuições iniciais.

  •  

     

    A Resolução do CONFEA nº 1.073, de 19 de abril de 2016 (Publicada no D.O.U. de 22 de abril de 2016 – Seção 1, págs. 245 a 249), Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

     

 



 

Art. 3º Para efeito da atribuição de atividades, de competênciase de campos de atuação profissionais para os diplomados noâmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, consideram-seos níveis de formação profissional, a saber:

 

I - formação de técnico de nível médio;

II - especialização para técnico de nível médio;

III - superior de graduação tecnológica;

IV - superior de graduação plena ou bacharelado;

V - pós-graduação lato sensu (especialização);

VI - pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado);e

VII - sequencial de formação específica por campo de saber.

 

 

 


 

 

Cursos regulares de formação profissional nos níveis discriminados nos Art. 3º deverão ser cadastrados nos Creas para efeito de atribuições, títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais.

As atividades profissionais poderão ser atribuídas de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do Confea, em vigor, que tratam do assunto.

A extensão da atribuição inicial de atividades, de competências e de campo de atuação profissional será concedida dependendo de decisão favorável das câmaras especializadas competentes do Crea da circunscrição na qual se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado, conforme o caso.

A extensão de atribuições é permitida entre modalidades do mesmo grupo profissional (de um grupo profissional para o outro é permitida somente no caso dos cursos stricto sensu).

 

 

Art. 4º O título profissional será atribuído pelo Crea, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do cursode formação do profissional, nos níveis discriminados nos incisos I,III e IV do art. 3º, obtida por diplomação em curso reconhecido pelosistema oficial de ensino brasileiro, no âmbito das profissões fiscalizadaspelo Sistema Confea/Crea.

 

 

Procedimento para obter novas atribuições no CREA

 

  1. Conclua a pós-graduação: Escolha um curso reconhecido pelo MEC e que tenha vínculo claro com a área na qual você deseja obter atribuições.
  2. Solicite ao CREA: Apresente o certificado de conclusão, histórico escolar e grade curricular do curso.
  3. Avaliação técnica: O CREA analisará se a pós-graduação oferece a formação complementar necessária para ampliar suas atribuições.
  4. Deferimento ou indeferimento: Caso aprovado, as novas atribuições são incluídas no registro, permitindo que você assine ARTs relacionadas.

 

 

Observações importantes:

 

  1. Nem toda pós-graduação amplia atribuições: É essencial que a pós-graduação seja diretamente relacionada às atividades técnicas pretendidas.
  2. Grade curricular é decisiva: O CREA avalia detalhadamente a grade curricular da pós para verificar se os conteúdos abordados são suficientes para justificar novas atribuições.
  3. Normas regionais: Algumas diferenças podem existir entre os CREAs regionais, por isso é importante consultar o conselho de sua jurisdição.

 

 

 

Geovane Gomes

Engenheiro Civil (UNESC), Mestre em Infraestrutura e Gerência Viária (UFSC)

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